ASSESSORIA
Soluções que ofertamos
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) , criado pela Receita Federal do Brasil, é de adesão voluntária e concede uma certificação às empresas importadoras e exportadoras e aos demais integrantes da cadeia logística, como transportador, agente de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, operador portuário e aeroportuário e recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex), que buscam minimizar os riscos de suas operações e atender aos critérios de conformidade aduaneira e de segurança da cadeia logística.
Atendendo aos requisitos de admissibilidade, atualizados pela Instrução Normativa RFB nº 1834/2018, o operador certificado OEA tem muitos benefícios:
A Visonet elabora pré-diagnósticos e estrutura a base de dados necessária para atender as exigências do Programa, bem como oferece todo o suporte para a implantação deste em toda a sua extensão.
Para exportar ou importar “serviços”, o exportador ou importador deverá realizar a classificação fiscal dos referidos serviços, de acordo com as regras da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS.
A Visonet procede nesta classificação fiscal de serviços, tanto em operações de exportação como de importação, com vista às necessidades do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV).
Veja mais em SISCOSERV.A correta classificação se faz indispensável, pois a mesma torna-se a identidade do insumo ou do produto, com todas as suas consequências fiscais e tributárias. As consequências básicas de uma classificação fiscal incorreta é o pagamento de tributos a maior, assim como a cobrança de multas por parte do fisco quando os tributos foram pagos a menor.
Com base em ampla experiência, desenvolvemos metodologia própria para classificar e reclassificar mercadorias, com aplicação dos níveis de um a quatro, culminando com a Consulta na RFB para casos específicos (N4).
Para estimular a produção interna brasileira, o governo federal propõe a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) quando não houver a produção nacional equivalente. Ex-tarifário é o nome deste incentivo tributário. A Visonet realiza pesquisas e estudos para aplicação do Ex-Tarifário nas importações, assim como, para a recuperação de possíveis tributos já pagos sem a utilização dos referidos benefícios.
O programa RECOF-SPED permite adiar o recolhimento dos tributos devidos em um ano, prorrogável por mais um ano, caso não seja exportado o insumo adquirido, aliviando o fluxo de caixa das empresas participantes. Ou seja, não é necessário o recolhimento imediato dos tributos, como ocorre nas operações tradicionais.
A Visonet elabora pré-diagnósticos e estrutura a base de dados necessária para atender as exigências do Programa, bem como oferece todo o suporte para a implantação deste em toda a sua extensão.
O programa RECOF-SPED permite adiar o recolhimento dos tributos devidos em um ano, prorrogável por mais um ano, caso não seja exportado o insumo adquirido, aliviando o fluxo de caixa das empresas participantes. Ou seja, não é necessário o recolhimento imediato dos tributos, como ocorre nas operações tradicionais.
A Visonet elabora pré-diagnósticos e estrutura a base de dados necessária para atender as exigências do Programa, bem como oferece todo o suporte para a implantação deste em toda a sua extensão.
A Visonet realiza defesas administrativas e judiciais por meio de seu escritório parceiro, o Virtuoso Advogados, no que diz respeito a temas de comércio exterior, operações aduaneiras, tributárias e de logística, com o fornecimento e a análise de ampla base probatória, composta dos documentos eletrônicos, fiscais e contábeis existentes.